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Jurisprudência


TJAC 0710168-91.2015.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGADA CONDUTA OMISSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA VIOLAÇÃO DE DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. APELO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "a responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. (...) A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso" (RE 841526, Rel. Min. Luiz Fux, j. 30.3.2016). 2. Caso dos autos em que o apelante sustenta a ocorrência de responsabilidade por omissão do Município de Rio Branco, haja vista a ocorrência de incêndio criminoso em veículo de sua propriedade, quando este se encontrava guardado em pátio da municipalidade. 3. Ausente, contudo, a demonstração de que o incêndio foi causado por terceiros, uma vez que inconclusivo o laudo pericial a respeito da causa do sinistro, tampouco havendo qualquer outra prova a corroborar a tese de dano criminoso. 4. Não demonstrado que o incêndio decorreu de ação de terceiros ou de outra circunstância imputável ao apelado, não há que se falar em dever objetivo estatal de evitar o resultado danoso, tampouco em responsabilidade civil. 5. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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