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Jurisprudência


TJAC 0710171-80.2014.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. NÃO APLICABILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O interesse de agir, nas ações cautelares de exibição de documentos, não depende de prévio requerimento administrativo. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 2. Em ação cautelar de exibição de documento, não se admite a presunção de veracidade dos fatos alegados (art. 359 do CPC/1973), sendo a busca e apreensão a medida cabível na hipótese de resistência do réu à apresentação dos documentos. Precedentes do STJ. 3. A condenação do Apelante ao pagamento dos honorários de sucumbência decorre do princípio da causalidade, ou seja, do fato de ter dado causa à propositura da demanda, fazendo necessário o ingresso da parte adversa em juízo para obtenção dos documentos reclamados. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 4. Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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