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Jurisprudência


TJAC 0710207-54.2016.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. Ressoa 'error in procedendo' quando a sentença não observa os pedidos de produção de prova pericial, julgando improcedente a demanda calcada em perícia realizada pela seguradora em aproximadamente cinco meses da ocorrência do acidente, demonstrado o prejuízo advindo com a não realização da perícia complementar – requerida por ambas as partes – tendo como objetivo avaliar o grau de invalidez do requerente/apelante. 2. Apelação provida para declarar a nulidade da sentença com retorno dos autos à unidade judiciária de origem. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A questão preliminar da Apelação, que resume a pretensão recursal, é a nulidade da sentença a fim de que seja realizada prova pericial, instruindo devidamente o feito para prolação de novo julgamento, sob pena de ofender o direito constitucional de devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 2. A sentença não observou os requerimentos realizados pelas partes, julgando improcedente a demanda com base unicamente na perícia (fls. 49/50) realizada em 17/06/2015, ou seja, pouco mais de três meses da ocorrência do acidente (06/03/2015), restando cabalmente demonstrado o prejuízo advindo com a não realização da perícia complementar – requerida por ambas as partes – o qual tinha como objetivo, justamente, avaliar o grau de invalidez do requerente/apelante. 3. Erro in procedendo. Em respeito ao princípio constitucional do devido processo legal, impõe-se a desconstituição da sentença, com o retorno dos autos ao Juízo de origem. 4. Apelação provida.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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