TJAC 0710215-65.2015.8.01.0001
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. JUIZ LEIGO. DIREITOS CONSTITUCIONAIS. 13º SALÁRIO E FÉRIAS. CONTRATOS TEMPORÁRIOS. EXTENSÃO. APELO DESPROVIDO.
1. Os contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, a teor do inciso IX do art. 37 da CF, são servidores públicos, com relação funcional de natureza contratual e regime especial previsto na forma da lei.
2. A Constituição da República preconizou no artigo 39, § 3º da Constituição da República, para os ocupantes de cargo público, os direitos inscritos no artigo 7º, incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.
3. Direitos sociais garantidos. Apelação desprovida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. JUIZ LEIGO. DIREITOS CONSTITUCIONAIS. 13º SALÁRIO E FÉRIAS. CONTRATOS TEMPORÁRIOS. EXTENSÃO. APELO DESPROVIDO.
1. Os contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, a teor do inciso IX do art. 37 da CF, são servidores públicos, com relação funcional de natureza contratual e regime especial previsto na forma da lei.
2. A Constituição da República preconizou no artigo 39, § 3º da Constituição da República, para os ocupantes de cargo público, os direitos inscritos no artigo 7º, incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.
3. Direitos sociais garantidos. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
27/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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