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Jurisprudência


TJAC 0710237-60.2014.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO RESPONDIDO. PRELIMINAR AFASTADA. PRAZO RAZOÁVEL FIXADO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZOABILIDADE. 1. Há interesse de agir para ajuizamento da ação cautelar de exibição de documentos quando demonstrado ter sido requerida administrativamente cópia dos documentos descritos na inicial, sem que o banco os tenha exibido. 2. Ademais, não é imprescindível requerimento administrativo anterior, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. O prazo de fixado para cumprimento da obrigação de fazer mostrar-se justo e adequado ao seu fim e às circunstâncias do caso em apreço 4. Honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais) que se apresentam razoáveis. 5. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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