TJAC 0710255-13.2016.8.01.0001
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DÉBITO NO MONTANTE INSCRITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de relação de consumo, é do fornecedor o ônus de provar a existência da dívida da qual decorre a negativação. Caso dos autos em que não restou comprovada.
2. No caso de registro indevido no cadastro de inadimplentes, o dano moral é presumido por força dos próprios fatos in re ipsa. (Precedentes do STJ).
3. O valor a ser arbitrado a titulo de dano moral deve atentar aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual se impõe a manutenção do quantum arbitrado, eis que está nos moldes dos julgados iterativos desta Corte.
4. A condenação da ré/apelante ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, foi acertadamente enunciada na sentença vergastada.
5. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DÉBITO NO MONTANTE INSCRITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de relação de consumo, é do fornecedor o ônus de provar a existência da dívida da qual decorre a negativação. Caso dos autos em que não restou comprovada.
2. No caso de registro indevido no cadastro de inadimplentes, o dano moral é presumido por força dos próprios fatos in re ipsa. (Precedentes do STJ).
3. O valor a ser arbitrado a titulo de dano moral deve atentar aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual se impõe a manutenção do quantum arbitrado, eis que está nos moldes dos julgados iterativos desta Corte.
4. A condenação da ré/apelante ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, foi acertadamente enunciada na sentença vergastada.
5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/07/2018
Data da Publicação
:
26/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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