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Jurisprudência


TJAC 0710266-76.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. APOSENTADORIA ESPECIAL CONCEDIDA. PARIDADE E INTEGRALIDADE DE VENCIMENTOS ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. REQUISITOS DISPOSTOS NA REGRA DE TRANSIÇÃO NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a autora/apelante aposentou-se pelas regras da aposentadoria especial. Para a autora/apelante fazer jus à integralidade e paridade, não bastava apenas que a mesma tivesse cumprido os requisitos para à concessão da aposentadoria especial, e sim, deveria satisfazer os requisitos dispostos no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 47/05 (regra de transição). 2. A autora/apelante não faz jus à paridade e integralidade, uma vez que não restaram cumpridos os requisitos trazidos na regra de transição. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 21/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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