TJAC 0710380-15.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR. DÉBITO QUITADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.
1. A suspensão do fornecimento de energia elétrica após a quitação do débito caracteriza a conduta antijurídica da concessionária. Logo, deve ser feita a reparação dos danos causados ao consumidor.
2. O valor fixado a título de indenização por danos morais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) afigurou-se adequado perante os fatos narrados, tendo a magistrada de primeiro grau bem observado os aspectos punitivos e pedagógicos da indenização, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
3. Apelo conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR. DÉBITO QUITADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.
1. A suspensão do fornecimento de energia elétrica após a quitação do débito caracteriza a conduta antijurídica da concessionária. Logo, deve ser feita a reparação dos danos causados ao consumidor.
2. O valor fixado a título de indenização por danos morais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) afigurou-se adequado perante os fatos narrados, tendo a magistrada de primeiro grau bem observado os aspectos punitivos e pedagógicos da indenização, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
3. Apelo conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
04/08/2017
Data da Publicação
:
08/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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