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Jurisprudência


TJAC 0710408-80.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. CRÉDITO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO A 35% DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. POSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DOS VENCIMENTOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. O crédito consignado é forma de crédito pessoal que utiliza os vencimentos do servidor como garantia, possuindo, dessa forma, taxas e encargos financeiros mais vantajosos para o consumidor. 2. É vedada a inclusão de descontos voluntários em folha de pagamento de servidor público – decorrentes de contrato de mútuo feneratício – em patamar superior a 35% de seus vencimentos, dada a natureza alimentar do salário, devendo ser preservado o mínimo existencial da pessoa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. A limitação dos descontos à margem consignável da remuneração do servidor não implica, por sua natureza, em anistia parcial da dívida contraída, a qual continuará a existir e a ser exigível, podendo a parte credora proceder a sua cobrança por outros meios. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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