TJAC 0710408-80.2015.8.01.0001
APELAÇÃO. CRÉDITO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO A 35% DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. POSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DOS VENCIMENTOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. O crédito consignado é forma de crédito pessoal que utiliza os vencimentos do servidor como garantia, possuindo, dessa forma, taxas e encargos financeiros mais vantajosos para o consumidor.
2. É vedada a inclusão de descontos voluntários em folha de pagamento de servidor público decorrentes de contrato de mútuo feneratício em patamar superior a 35% de seus vencimentos, dada a natureza alimentar do salário, devendo ser preservado o mínimo existencial da pessoa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. A limitação dos descontos à margem consignável da remuneração do servidor não implica, por sua natureza, em anistia parcial da dívida contraída, a qual continuará a existir e a ser exigível, podendo a parte credora proceder a sua cobrança por outros meios.
4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. CRÉDITO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO A 35% DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. POSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DOS VENCIMENTOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. O crédito consignado é forma de crédito pessoal que utiliza os vencimentos do servidor como garantia, possuindo, dessa forma, taxas e encargos financeiros mais vantajosos para o consumidor.
2. É vedada a inclusão de descontos voluntários em folha de pagamento de servidor público decorrentes de contrato de mútuo feneratício em patamar superior a 35% de seus vencimentos, dada a natureza alimentar do salário, devendo ser preservado o mínimo existencial da pessoa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. A limitação dos descontos à margem consignável da remuneração do servidor não implica, por sua natureza, em anistia parcial da dívida contraída, a qual continuará a existir e a ser exigível, podendo a parte credora proceder a sua cobrança por outros meios.
4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
22/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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