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Jurisprudência


TJAC 0710422-64.2015.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO PAUTADA EM DESCUMPRIMENTO PARCIAL E MÍNIMO DA AVENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A exceção de contrato não cumprido consiste em um meio de defesa pelo qual a parte demandada pela execução de um contrato pode arguir que deixou de cumpri-lo pelo fato da outra também não ter satisfeito a prestação correspondente. 2. A exceção de contrato não cumprido somente pode ser oposta quando a lei ou o próprio contrato não determinar a quem cabe primeiro cumprir a obrigação. Além disso, a recusa da parte em cumprir sua obrigação deve guardar proporcionalidade com a inadimplência do outro, não havendo de se cogitar da arguição da exceção de contrato não cumprido quando o descumprimento é parcial e mínimo. 3. Hipótese em que os alegados aborrecimentos isolados causados pelo Locador (corte de água, liberação dos cachorros de sua propriedade para transitarem durante os dias de funcionamento do restaurante e prestações equivocadas sobre o ponto comercial) sequer permitem avaliar, em face da generalidade das alegações da recorrente, a periodicidade e o impacto dos mesmos para a execução do contrato de locação. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/04/2018
Data da Publicação : 19/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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