TJAC 0710510-05.2015.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGO. AÇÃO COLETIVA. TELEXFREE. EMENDA À INICIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO DE PLANO. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO. DEFERIMENTO NESTA INSTÂNCIA. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À COMPROVAÇÃO DO PLEITO INICIAL. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. O investimento pela parte autora em pirâmide financeira, não basta para afastar a presumida hipossuficiência juridica que afirma bem como o patrocínio da causa por advogado particular, a teor do art. 99, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.
3. Na espécie, adequada a sentença que indeferiu a petição inicial de vez que embora facultado à parte autora emendar à petição inicial com documentos indispensáveis à comprovação do pedido inicial, esta não colacionou elementos probatórios mínimos.
3. Recurso provido, em parte.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGO. AÇÃO COLETIVA. TELEXFREE. EMENDA À INICIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO DE PLANO. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO. DEFERIMENTO NESTA INSTÂNCIA. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À COMPROVAÇÃO DO PLEITO INICIAL. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. O investimento pela parte autora em pirâmide financeira, não basta para afastar a presumida hipossuficiência juridica que afirma bem como o patrocínio da causa por advogado particular, a teor do art. 99, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.
3. Na espécie, adequada a sentença que indeferiu a petição inicial de vez que embora facultado à parte autora emendar à petição inicial com documentos indispensáveis à comprovação do pedido inicial, esta não colacionou elementos probatórios mínimos.
3. Recurso provido, em parte.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
24/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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