TJAC 0710568-37.2017.8.01.0001
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. AUSÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. JUNTADA DE PROVA MÍNIMA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Embora atribuído o ônus da prova à Autora/Apelante, apropriado redistribuir o encargo probante, a teor da teoria da distribuição dinâmica da prova, pois inacessível o sítio eletrônico da empresa Ré/Apelada, sem deslembrar que a Recorrente produziu prova mínima da condição de divulgadora (pp. 20/21).
Desconstituído o decisum em vista da distribuição dinâmica do ônus da prova, ressoa a possibilidade de reabertura de prazo para juntada de memória de cálculo atualizada.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. AUSÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. JUNTADA DE PROVA MÍNIMA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Embora atribuído o ônus da prova à Autora/Apelante, apropriado redistribuir o encargo probante, a teor da teoria da distribuição dinâmica da prova, pois inacessível o sítio eletrônico da empresa Ré/Apelada, sem deslembrar que a Recorrente produziu prova mínima da condição de divulgadora (pp. 20/21).
Desconstituído o decisum em vista da distribuição dinâmica do ônus da prova, ressoa a possibilidade de reabertura de prazo para juntada de memória de cálculo atualizada.
Data do Julgamento
:
15/05/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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