TJAC 0710604-50.2015.8.01.0001
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO SEM USUFRUTO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE.
1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento quanto à possibilidade da conversão em pecúnia da licença-prêmio sem usufruto e não contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. Precedente: Agint no REsp n. 1570813/PR. Rel. Min.. Humberto Martins. T2 Segunda Turma. J. 07.06.2016.
2. Recurso desprovido. Reexame Necessário Improcedente.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO SEM USUFRUTO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE.
1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento quanto à possibilidade da conversão em pecúnia da licença-prêmio sem usufruto e não contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. Precedente: Agint no REsp n. 1570813/PR. Rel. Min.. Humberto Martins. T2 Segunda Turma. J. 07.06.2016.
2. Recurso desprovido. Reexame Necessário Improcedente.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Licença-Prêmio
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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