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Jurisprudência


TJAC 0710643-13.2016.8.01.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EMBARGOS DO DEVEDOR. PROTOCOLO SIMULTÂNEO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AMBAS OPOSIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO. Opostos simultaneamente exceção de pré-executividade e embargos do devedor pela consumidora Apelante em face de única pretensão executiva da instituição financeira Apelada, não há falar no arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência em ambos os feitos (exceção de pré-executividade e embargos do devedor), sob pena de bis in idem. Ademais, conforme sublinhou o d. Juízo de origem: "...os embargos oferecidos não foram sequer recebidos, sendo extintos sem resolução do mérito por perda do interesse, tendo em vista que antes mesmo do recebimento da inicial porquanto o embargante tinha aforado exceção de pré-executividade pelo mesmo fundamento, a execução foi extinta, de modo que quando do efetivo juízo de admissibilidade dos embargos a execução já não mais existia, razão pela qual os embargos não foram recebidos,não havendo que se falar em honorários sucumbenciais..." (p. 108) Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 12/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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