TJAC 0710663-04.2016.8.01.0001
APELAÇÕES CÍVEIS. AJUDA DE CUSTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO. RENDA FAMILIAR. BENEFÍCIO CESSADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1.A ajuda de custo do TFD destina-se a atender o paciente/acompanhante cuja renda familiar per capita seja de até um salário mínimo, sendo assegurada, para fins de comprovação da condição de hipossuficiênica, avaliação por assistente social;
2. Não se afigura legitimo ter sido cessado o pagamento desse beneficio mediante mera suspeita de que a família possuiria renda per capita superior a um salario mínimo;
3.Se o Estado do Acre opôs esse fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, cabia a ele, então, o ônus de comprova-lo efetivamente, nos termos do art. 373 do CP, o que não se verifica na espécie;
4.A conduta do ente estadual consistente em cessar o pagamento da ajuda de custo aos autores indubitavelmente gerou transtornos que extrapolam os limites do mero aborrecimento cotidiano.
5. Recurso do Estado do Acre desprovido. Recurso dos autores provido em parte para condenar o Estado do Acre ao pagamento de danos morais.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AJUDA DE CUSTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO. RENDA FAMILIAR. BENEFÍCIO CESSADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1.A ajuda de custo do TFD destina-se a atender o paciente/acompanhante cuja renda familiar per capita seja de até um salário mínimo, sendo assegurada, para fins de comprovação da condição de hipossuficiênica, avaliação por assistente social;
2. Não se afigura legitimo ter sido cessado o pagamento desse beneficio mediante mera suspeita de que a família possuiria renda per capita superior a um salario mínimo;
3.Se o Estado do Acre opôs esse fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, cabia a ele, então, o ônus de comprova-lo efetivamente, nos termos do art. 373 do CP, o que não se verifica na espécie;
4.A conduta do ente estadual consistente em cessar o pagamento da ajuda de custo aos autores indubitavelmente gerou transtornos que extrapolam os limites do mero aborrecimento cotidiano.
5. Recurso do Estado do Acre desprovido. Recurso dos autores provido em parte para condenar o Estado do Acre ao pagamento de danos morais.
Data do Julgamento
:
03/07/2018
Data da Publicação
:
05/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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