TJAC 0710671-78.2016.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. REVISÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DESPROVIDO.
1. Havendo o descumprimento da obrigação imposta judicialmente, incidem as astreintes durante o respectivo período de inobservância. Caso em que a decisão que fixou a multa diária em R$ 1.000,00 (mil reais) restou limitada nesta instância recursal a 30 (trinta) dias.
2. Não se constatando excesso no valor da multa, considerando-se as circunstâncias que envolvem o caso concreto, não há razões para promover a revisão da mesma.
3. Nos termos da iterativa jurisprudência do STJ, não incidem juros de mora sobre multa cominatória decorrente de sentença judicial impositiva de obrigação de fazer, por configurar evidente bis in idem.
4. Incide, porém, sobre as astreintes, assim com sobre quaisquer débitos, correção monetária, já que não se constitui acréscimo, mas mera atualização da moeda.
5. O termo inicial de incidência da correção monetária sobre a multa cominatória deve ser a data do respectivo arbitramento, como ocorre nas hipóteses de dano moral (Súm. 362/STJ).
6. Recurso parcialmente conhecido e nesta parte desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. REVISÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DESPROVIDO.
1. Havendo o descumprimento da obrigação imposta judicialmente, incidem as astreintes durante o respectivo período de inobservância. Caso em que a decisão que fixou a multa diária em R$ 1.000,00 (mil reais) restou limitada nesta instância recursal a 30 (trinta) dias.
2. Não se constatando excesso no valor da multa, considerando-se as circunstâncias que envolvem o caso concreto, não há razões para promover a revisão da mesma.
3. Nos termos da iterativa jurisprudência do STJ, não incidem juros de mora sobre multa cominatória decorrente de sentença judicial impositiva de obrigação de fazer, por configurar evidente bis in idem.
4. Incide, porém, sobre as astreintes, assim com sobre quaisquer débitos, correção monetária, já que não se constitui acréscimo, mas mera atualização da moeda.
5. O termo inicial de incidência da correção monetária sobre a multa cominatória deve ser a data do respectivo arbitramento, como ocorre nas hipóteses de dano moral (Súm. 362/STJ).
6. Recurso parcialmente conhecido e nesta parte desprovido.
Data do Julgamento
:
03/07/2018
Data da Publicação
:
05/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão