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Jurisprudência


TJAC 0710694-58.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. RELAÇÃO JURÍDICA E LEGITIMIDADE DA DÍVIDA. NÃO COMPROVADAS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Justifica-se a indenização por danos morais ante a inscrição indevida do nome da parte demandante nos órgãos de restrição ao crédito quando, invertido o ônus da prova, a parte contrária sequer comprovou a existência da relação jurídica, tampouco a legitimidade da cobrança. 2. O mero cadastro do consumidor em sistema de gerenciamento de serviço de telefonia não o torna, necessariamente, um cliente da empresa, uma vez controvertida a relação de consumo e não apresentado o respectivo contrato. 3. A inscrição indevida do consumidor no cadastro de inadimplentes configura o dano moral in re ipsa. 4. O valor arbitrado a título de danos morais encontra-se na média de valores conferidos em casos semelhantes apreciados por este Tribunal. 5. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 18/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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