TJAC 0710704-73.2013.8.01.0001
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. INCIDÊNCIA. MERCADORIA. UTILIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. COMPROVAÇÃO. FALTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ELIDIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para o benefício fiscal pretendido isenção do diferencial de alíquota a pessoa jurídica favorecida deve demonstrar o tipo de mercadoria adquirida bem como comprovar o emprego de fato desta.
2. Descaracterizada a má-fé da empresa Apelante, porquanto, somente exercitada a pretensão de provimento judicial quanto ao direito de que entende ser possuidora .
3. Adequada a fixação da verba honorária advocatícia, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, considerando o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o tempo exigido na implementação do serviço e o grau de zelo do profissional.
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. INCIDÊNCIA. MERCADORIA. UTILIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. COMPROVAÇÃO. FALTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ELIDIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para o benefício fiscal pretendido isenção do diferencial de alíquota a pessoa jurídica favorecida deve demonstrar o tipo de mercadoria adquirida bem como comprovar o emprego de fato desta.
2. Descaracterizada a má-fé da empresa Apelante, porquanto, somente exercitada a pretensão de provimento judicial quanto ao direito de que entende ser possuidora .
3. Adequada a fixação da verba honorária advocatícia, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, considerando o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o tempo exigido na implementação do serviço e o grau de zelo do profissional.
4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Data da Publicação
:
25/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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