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Jurisprudência


TJAC 0710710-46.2014.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada, o que não ocorreu no presente caso. 2. A mera repetição das razões do recurso anterior obsta o conhecimento do agravo regimental. Precedentes. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 31/07/2015
Data da Publicação : 11/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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