TJAC 0710736-78.2013.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO PROVIDO.
1. Ao se manter inalterada a decisão 1º grau, no julgamento da Apelação, apura-se não ter sido promovida a adequada fixação do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
2. Tem-se que os honorários advocatícios equivalem a 10% do valor da condenação, percentual compatível com a baixa complexidade e caráter repetivo da demanda, conforme entendimento deste Egrégio Tribunal.
3. Agravo Provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO PROVIDO.
1. Ao se manter inalterada a decisão 1º grau, no julgamento da Apelação, apura-se não ter sido promovida a adequada fixação do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
2. Tem-se que os honorários advocatícios equivalem a 10% do valor da condenação, percentual compatível com a baixa complexidade e caráter repetivo da demanda, conforme entendimento deste Egrégio Tribunal.
3. Agravo Provido.
Data do Julgamento
:
23/10/2015
Data da Publicação
:
26/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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