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Jurisprudência


TJAC 0710757-54.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ASSISTENTE SIMPLES. OMISSÃO DO ASSISTIDO. LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRELIMINAR EM RAZÕES DE APELO. PRIMEIRA MANIFESTAÇÃO NO PROCESSO. POSSIBILIDADE. HIGIDEZ DA BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE NEGOCIAÇÃO DO BEM GRAVADO. 1. O terceiro interessado admitido como assistente simples é legitimado para interpor recurso de apelação, mesmo que o assistido não o faça, já que se lhe veda apenas atuação contrária à manifestação expressa do assistido, mas não quando esse se queda omisso. 2. A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita pelo juízo a quo acarreta a perda de objeto de parte do recurso. 3. Ademais, quando a primeira manifestação do terceiro interessado - que recebe o processo no estado em que se encontra - dá-se por meio da interposição do apelo, o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser formulado no bojo do recurso, dispensando apresentação de petição avulsa. Inteligência do art. 6º da Lei n. 1.060/50. 4. Consoante súmula STJ 245 "A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito". 5. Incomprovadas as alegações recursais de que o veículo fora adquirido pelo apelante e de que o banco apelado agira de má-fé ao ajuizar ação de busca e apreensão quando, anteriormente, teria se comprometido a emitir boletos para pagamento do débito, impõe-se a manutenção do decisum recorrido. 6. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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