TJAC 0710757-54.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ASSISTENTE SIMPLES. OMISSÃO DO ASSISTIDO. LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRELIMINAR EM RAZÕES DE APELO. PRIMEIRA MANIFESTAÇÃO NO PROCESSO. POSSIBILIDADE. HIGIDEZ DA BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE NEGOCIAÇÃO DO BEM GRAVADO.
1. O terceiro interessado admitido como assistente simples é legitimado para interpor recurso de apelação, mesmo que o assistido não o faça, já que se lhe veda apenas atuação contrária à manifestação expressa do assistido, mas não quando esse se queda omisso.
2. A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita pelo juízo a quo acarreta a perda de objeto de parte do recurso.
3. Ademais, quando a primeira manifestação do terceiro interessado - que recebe o processo no estado em que se encontra - dá-se por meio da interposição do apelo, o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser formulado no bojo do recurso, dispensando apresentação de petição avulsa. Inteligência do art. 6º da Lei n. 1.060/50.
4. Consoante súmula STJ 245 "A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito".
5. Incomprovadas as alegações recursais de que o veículo fora adquirido pelo apelante e de que o banco apelado agira de má-fé ao ajuizar ação de busca e apreensão quando, anteriormente, teria se comprometido a emitir boletos para pagamento do débito, impõe-se a manutenção do decisum recorrido.
6. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ASSISTENTE SIMPLES. OMISSÃO DO ASSISTIDO. LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRELIMINAR EM RAZÕES DE APELO. PRIMEIRA MANIFESTAÇÃO NO PROCESSO. POSSIBILIDADE. HIGIDEZ DA BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE NEGOCIAÇÃO DO BEM GRAVADO.
1. O terceiro interessado admitido como assistente simples é legitimado para interpor recurso de apelação, mesmo que o assistido não o faça, já que se lhe veda apenas atuação contrária à manifestação expressa do assistido, mas não quando esse se queda omisso.
2. A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita pelo juízo a quo acarreta a perda de objeto de parte do recurso.
3. Ademais, quando a primeira manifestação do terceiro interessado - que recebe o processo no estado em que se encontra - dá-se por meio da interposição do apelo, o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser formulado no bojo do recurso, dispensando apresentação de petição avulsa. Inteligência do art. 6º da Lei n. 1.060/50.
4. Consoante súmula STJ 245 "A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito".
5. Incomprovadas as alegações recursais de que o veículo fora adquirido pelo apelante e de que o banco apelado agira de má-fé ao ajuizar ação de busca e apreensão quando, anteriormente, teria se comprometido a emitir boletos para pagamento do débito, impõe-se a manutenção do decisum recorrido.
6. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/06/2015
Data da Publicação
:
10/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão