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Jurisprudência


TJAC 0710787-55.2014.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INVENTÁRIO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA. INADEQUADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL OBJETIVO E SUBJETIVO. PARTILHA JUDICIAL. COMBATIDA POR APELAÇÃO OU RESCISÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação adequada à invalidação da partilha tem por pressuposto a análise do conteúdo e dos limites da sentença proferida nos autos do inventário: se homologada, simplesmente, a partilha, mesmo que para aprovar o plano apresentado pelo inventariante, mas desde que ausente litigiosidade, deve-se ajuizar a ação anulatória; se, ao revés, na sentença forem resolvidas questões suscitadas pelos interessados quanto à divisão de bens e/ou à admissão de herdeiros, cabível é a ação rescisória. (precedente do STJ) 2. A partilha amigável, também denominada de extrajudicial e consensual (inter volentes), é considerada negócio jurídico formal, daí porque devem ser observados os requisitos previstos no art. 104 do Código Civil. É passível de discussão por via de ação anulatória, nos termos dos arts. 486, 1.029 e 1.031, todos do Código de Processo Civil/1973. 3. A partilha judicial litigiosa, por sua vez, "é obrigatória para os casos em que há divergência entre os herdeiros ou quando algum deles for incapaz" (art. 2.016 do CC), como na hipótese dos autos e, portanto, rescindível, conforme preconizam os arts. 485 e 1.030 do Código de Processo Civil/1973.   4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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