TJAC 0710793-28.2015.8.01.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. DÉBITO INCLUSO NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. PROVA DE FATO NEGATIVO. ÔNUS DO BANCO RÉU. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA TENHA EFETIVAMENTE CONTRATADO O EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE E EXCLUSÃO DA COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Não pairando dúvidas de que a relação existente entre as partes é de consumo, incidindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor, com a aplicação da inversão do ônus da prova, recaía sobre o Banco demandado o ônus de demonstrar que a pactuação do contrato de crédito pessoal se deu com aquiescência da parte demandante, bem como a higidez dos débitos impugnados. Inteligência do art. 6º, VIII, do CDC e art. 373, II, do CPC/2015.
2. Deve ser mantida a sentença que reconheceu a inexistência de contratação, pois não se desincumbiu o requerido de provar a pactuação do empréstimo que conferiria regularidade aos descontos realizados no cartão de crédito da parte demandante, não tendo sido carreado aos autos documento comprobatório nesse sentido. Precedentes.
3. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. DÉBITO INCLUSO NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. PROVA DE FATO NEGATIVO. ÔNUS DO BANCO RÉU. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA TENHA EFETIVAMENTE CONTRATADO O EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE E EXCLUSÃO DA COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Não pairando dúvidas de que a relação existente entre as partes é de consumo, incidindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor, com a aplicação da inversão do ônus da prova, recaía sobre o Banco demandado o ônus de demonstrar que a pactuação do contrato de crédito pessoal se deu com aquiescência da parte demandante, bem como a higidez dos débitos impugnados. Inteligência do art. 6º, VIII, do CDC e art. 373, II, do CPC/2015.
2. Deve ser mantida a sentença que reconheceu a inexistência de contratação, pois não se desincumbiu o requerido de provar a pactuação do empréstimo que conferiria regularidade aos descontos realizados no cartão de crédito da parte demandante, não tendo sido carreado aos autos documento comprobatório nesse sentido. Precedentes.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
26/09/2017
Data da Publicação
:
28/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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