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Jurisprudência


TJAC 0710862-94.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ACREPREVIDÊNCIA. QUESTÃO CONSOLIDADA PELO PAGAMENTO EFETUADO PELO INSS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Antes do advento da Lei Complementar Estadual n. 39/93, os servidores se submetiam ao regime celetista, insertos no regime geral de previdência social, sendo de responsabilidade do Instituto Nacional de Seguridade Social o pagamento dos benefícios previdenciários. 2. Posteriormente, conquanto o art. 293 da Lei Complementar Estadual n. 39/93 tenha atraído para o Estado o encargo quanto ao pagamento dos benefícios previdenciários de seus servidores, e consequentemente a do Acreprevidência quando de sua criação pela Lei Complementar n. 154/05, na espécie, a pensão foi instituída e paga ao Apelante pelo Instituto Nacional de Seguridade Social até o momento de sua cessação, e a este portanto, deve ser atribuída a legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, que busca a revisão de pensão por ele paga 3. Desprovimento do recurso.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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