TJAC 0710862-94.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ACREPREVIDÊNCIA. QUESTÃO CONSOLIDADA PELO PAGAMENTO EFETUADO PELO INSS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Antes do advento da Lei Complementar Estadual n. 39/93, os servidores se submetiam ao regime celetista, insertos no regime geral de previdência social, sendo de responsabilidade do Instituto Nacional de Seguridade Social o pagamento dos benefícios previdenciários.
2. Posteriormente, conquanto o art. 293 da Lei Complementar Estadual n. 39/93 tenha atraído para o Estado o encargo quanto ao pagamento dos benefícios previdenciários de seus servidores, e consequentemente a do Acreprevidência quando de sua criação pela Lei Complementar n. 154/05, na espécie, a pensão foi instituída e paga ao Apelante pelo Instituto Nacional de Seguridade Social até o momento de sua cessação, e a este portanto, deve ser atribuída a legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, que busca a revisão de pensão por ele paga
3. Desprovimento do recurso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ACREPREVIDÊNCIA. QUESTÃO CONSOLIDADA PELO PAGAMENTO EFETUADO PELO INSS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Antes do advento da Lei Complementar Estadual n. 39/93, os servidores se submetiam ao regime celetista, insertos no regime geral de previdência social, sendo de responsabilidade do Instituto Nacional de Seguridade Social o pagamento dos benefícios previdenciários.
2. Posteriormente, conquanto o art. 293 da Lei Complementar Estadual n. 39/93 tenha atraído para o Estado o encargo quanto ao pagamento dos benefícios previdenciários de seus servidores, e consequentemente a do Acreprevidência quando de sua criação pela Lei Complementar n. 154/05, na espécie, a pensão foi instituída e paga ao Apelante pelo Instituto Nacional de Seguridade Social até o momento de sua cessação, e a este portanto, deve ser atribuída a legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, que busca a revisão de pensão por ele paga
3. Desprovimento do recurso.
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Data da Publicação
:
30/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão