TJAC 0710899-58.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PERDIMENTO POR TRÁFICO DE DROGAS. PROPRIEDADE COMPROVADA. REQUERENTE NÃO ENVOLVIDA COM O CRIME. TERCEIRO DE BOA FÉ. BEM QUE NÃO MAIS INTERESSA AO PROCESSO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. Não havendo a apelante sido denunciada, por falta de provas, como co-autora em crime de tráfico de drogas, presumida está a sua boa-fé em relação a veículo emprestado a indivíduo preso como traficante.
2.Tendo a apelante comprovado a propriedade do veículo, através de documentação hábil, procede-se a sua devolução.
3. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PERDIMENTO POR TRÁFICO DE DROGAS. PROPRIEDADE COMPROVADA. REQUERENTE NÃO ENVOLVIDA COM O CRIME. TERCEIRO DE BOA FÉ. BEM QUE NÃO MAIS INTERESSA AO PROCESSO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. Não havendo a apelante sido denunciada, por falta de provas, como co-autora em crime de tráfico de drogas, presumida está a sua boa-fé em relação a veículo emprestado a indivíduo preso como traficante.
2.Tendo a apelante comprovado a propriedade do veículo, através de documentação hábil, procede-se a sua devolução.
3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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