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Jurisprudência


TJAC 0710899-58.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.  PERDIMENTO POR TRÁFICO DE DROGAS. PROPRIEDADE COMPROVADA. REQUERENTE NÃO ENVOLVIDA COM O CRIME. TERCEIRO DE BOA FÉ. BEM QUE NÃO MAIS INTERESSA AO PROCESSO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. 1. Não havendo a apelante sido denunciada, por falta de provas, como co-autora em crime de tráfico de drogas, presumida está a sua boa-fé em relação a veículo emprestado a indivíduo preso como traficante. 2.Tendo a apelante comprovado a propriedade do veículo, através de documentação hábil, procede-se a sua devolução. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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