TJAC 0710923-81.2016.8.01.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. INSTRUMENTO DE CONTRATO ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO. PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. PRESENÇA. APELO DESPROVIDO.
1. Consoante disposto no art. 784, III, do Código de Processo Civil, instrumento de contrato de prestação de serviços assinado pelo devedor e por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial.
2. Havendo a juntada de documentos que comprovam a realização dos serviços previstos no contrato, é de rigor a execução do contrato para recebimento forçado da prestação pecuniária correspondente.
3. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. INSTRUMENTO DE CONTRATO ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO. PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. PRESENÇA. APELO DESPROVIDO.
1. Consoante disposto no art. 784, III, do Código de Processo Civil, instrumento de contrato de prestação de serviços assinado pelo devedor e por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial.
2. Havendo a juntada de documentos que comprovam a realização dos serviços previstos no contrato, é de rigor a execução do contrato para recebimento forçado da prestação pecuniária correspondente.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
13/03/2018
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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