TJAC 0710955-23.2015.8.01.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS DO DEVEDOR. TESE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PERÍCIA CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE EXAME DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO VEICULADOS NA INICIAL. JULGAMENTO CITRA PETITA. INDEFERIMENTO INJUSTIFICADO DE MEIO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. Comporta anulação sentença que deixa de examinar causa de pedir e pedido veiculados pelo autor na exordial, bem como indefere, sem qualquer justificativa fundada nos elementos do caso concreto, a produção de prova necessária ao esclarecimento deste ponto controvertido.
2. Inaplicabilidade da regra extraída do art. 1.013, §3º, III e IV do Código de Processo Civil, porquanto a resolução da tese a respeito da qual houve omissão pressupõe a realização de perícia, de modo que o feito não se encontra em condições de imediato julgamento.
3. Apelo provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS DO DEVEDOR. TESE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PERÍCIA CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE EXAME DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO VEICULADOS NA INICIAL. JULGAMENTO CITRA PETITA. INDEFERIMENTO INJUSTIFICADO DE MEIO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. Comporta anulação sentença que deixa de examinar causa de pedir e pedido veiculados pelo autor na exordial, bem como indefere, sem qualquer justificativa fundada nos elementos do caso concreto, a produção de prova necessária ao esclarecimento deste ponto controvertido.
2. Inaplicabilidade da regra extraída do art. 1.013, §3º, III e IV do Código de Processo Civil, porquanto a resolução da tese a respeito da qual houve omissão pressupõe a realização de perícia, de modo que o feito não se encontra em condições de imediato julgamento.
3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
24/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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