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Jurisprudência


TJAC 0710955-23.2015.8.01.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS DO DEVEDOR. TESE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PERÍCIA CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE EXAME DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO VEICULADOS NA INICIAL. JULGAMENTO CITRA PETITA. INDEFERIMENTO INJUSTIFICADO DE MEIO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. 1. Comporta anulação sentença que deixa de examinar causa de pedir e pedido veiculados pelo autor na exordial, bem como indefere, sem qualquer justificativa fundada nos elementos do caso concreto, a produção de prova necessária ao esclarecimento deste ponto controvertido. 2. Inaplicabilidade da regra extraída do art. 1.013, §3º, III e IV do Código de Processo Civil, porquanto a resolução da tese a respeito da qual houve omissão pressupõe a realização de perícia, de modo que o feito não se encontra em condições de imediato julgamento. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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