TJAC 0711026-93.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DE NOME. DIREITO DE PERSONALIDADE. DANO MORAL POR OFENSA AOS DIREITO DE PERSONALIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de indenização por danos morais ajuizada em face de sociedade empresária por ter atribuído, sem a devida autorização, o nome do autor como jornalista responsável pela edição 2011 da Revista Acre Federal.
2. O cerne recursal reside na alegação de que o nome do apelante fora utilizado indevidamente, razão pela qual pleiteia indenização por danos morais.
3. O nome civil é um dos principais elementos individualizadores da pessoa natural. É um símbolo da personalidade do indivíduo, afim de particularizá-lo, sendo assim protegido no ordenamento jurídico de possíveis danos morais e materiais.
4. O uso indevido do nome do autor como responsável pela matéria, sem que a mesma fosse de sua responsabilidade, gera direito à indenização por dano moral, em razão de ofensa aos direitos da personalidade do autor.
5. O quantum indenizatório deve atentar ao sistema bifásico, observando-se os fatos e levando em consideração ao principios da razoabilidade e proporcionalidade.
6. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DE NOME. DIREITO DE PERSONALIDADE. DANO MORAL POR OFENSA AOS DIREITO DE PERSONALIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de indenização por danos morais ajuizada em face de sociedade empresária por ter atribuído, sem a devida autorização, o nome do autor como jornalista responsável pela edição 2011 da Revista Acre Federal.
2. O cerne recursal reside na alegação de que o nome do apelante fora utilizado indevidamente, razão pela qual pleiteia indenização por danos morais.
3. O nome civil é um dos principais elementos individualizadores da pessoa natural. É um símbolo da personalidade do indivíduo, afim de particularizá-lo, sendo assim protegido no ordenamento jurídico de possíveis danos morais e materiais.
4. O uso indevido do nome do autor como responsável pela matéria, sem que a mesma fosse de sua responsabilidade, gera direito à indenização por dano moral, em razão de ofensa aos direitos da personalidade do autor.
5. O quantum indenizatório deve atentar ao sistema bifásico, observando-se os fatos e levando em consideração ao principios da razoabilidade e proporcionalidade.
6. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
31/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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