TJAC 0711059-83.2013.8.01.0001
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. RECEPÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade.
2. Não se convalida ato nulo que contenha vício insanável e que acarrete lesão à lei ou ao direito de terceiros .
3. Recurso improvido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. RECEPÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade.
2. Não se convalida ato nulo que contenha vício insanável e que acarrete lesão à lei ou ao direito de terceiros .
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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