TJAC 0711113-78.2015.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Demonstrada a omissão na sentença e, em consequência no acórdão quanto ao percentual arbitrado a título de honorários advocatícios, de ser conferido provimento aos embargos de declaração para fixar mencionada verba, a teor do art. 83, do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Demonstrada a omissão na sentença e, em consequência no acórdão quanto ao percentual arbitrado a título de honorários advocatícios, de ser conferido provimento aos embargos de declaração para fixar mencionada verba, a teor do art. 83, do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração providos.
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
30/04/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Dissolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão