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Jurisprudência


TJAC 0711113-78.2015.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. Demonstrada a omissão na sentença e, em consequência no acórdão quanto ao percentual arbitrado a título de honorários advocatícios, de ser conferido provimento aos embargos de declaração para fixar mencionada verba, a teor do art. 83, do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração providos.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Dissolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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