TJAC 0711152-41.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO. DESCABIMENTO. REVISIONAL PENDENTE. FASE DE LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS JUDICIAIS. AJUSTAMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
1. O aforamento de qualquer demanda relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
2. Nos termos do art. 786, parágrafo único, do CPC, a necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título.
3. O julgamento de ação revisional, apontando ilegalidade nas cláusulas do contrato que embasa a execução, não torna ilíquido o crédito, ensejando, apenas, o ajustamento do valor da execução ao montante apurado na fase de liquidação.
4. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO. DESCABIMENTO. REVISIONAL PENDENTE. FASE DE LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS JUDICIAIS. AJUSTAMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
1. O aforamento de qualquer demanda relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
2. Nos termos do art. 786, parágrafo único, do CPC, a necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título.
3. O julgamento de ação revisional, apontando ilegalidade nas cláusulas do contrato que embasa a execução, não torna ilíquido o crédito, ensejando, apenas, o ajustamento do valor da execução ao montante apurado na fase de liquidação.
4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
02/06/2017
Data da Publicação
:
06/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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