TJAC 0711211-97.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE SOBRE A CITAÇÃO NEGATIVA E RESULTADO INFRUTÍFERO DA PESQUISA BACENJUD. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS SEM INTIMAÇÃO DO CREDOR. SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO POR INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
Configura error in procedendo a extinção do processo sem exame do mérito por ausência de interesse de agir (CPC, art. 486, inciso VI), sem que seja oportunizado o efetivo contraditório, vez que inexistente a prévia intimação dos atos processuais. Sentença que surpreende a parte. Vedação dos arts. 9º e 10 do CPC.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0711211-97.2014.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE SOBRE A CITAÇÃO NEGATIVA E RESULTADO INFRUTÍFERO DA PESQUISA BACENJUD. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS SEM INTIMAÇÃO DO CREDOR. SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO POR INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
Configura error in procedendo a extinção do processo sem exame do mérito por ausência de interesse de agir (CPC, art. 486, inciso VI), sem que seja oportunizado o efetivo contraditório, vez que inexistente a prévia intimação dos atos processuais. Sentença que surpreende a parte. Vedação dos arts. 9º e 10 do CPC.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0711211-97.2014.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Data do Julgamento
:
24/02/2017
Data da Publicação
:
06/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Marcelo Coelho de Carvalho
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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