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Jurisprudência


TJAC 0711219-06.2016.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. DECLARAÇÃO TÃO SOMENTE DE NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, COM EVENTUAIS VALORES A SEREM LIQUIDADOS QUANDO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. APELO QUE NÃO SE ATÉM AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. NÃO OBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 2. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 20/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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