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Jurisprudência


TJAC 0711228-02.2015.8.01.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO AUTÁRQUICO. LICENÇAS PRÊMIO E MATERNIDADE. AFASTAMENTO. INTERSTÍCIO TEMPORAL. PROMOÇÃO FUNCIONAL. APROVEITAMENTO DO PRAZO. LEGISLAÇÃO ESTADUAL ESPECÍFICA E GERAL. OMISSÃO. LEI FEDERAL Nº 8.112/1990. APLICAÇÃO. ANALOGIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DO DECRETO-LEI Nº 4.657/1942. RECURSO PROVIDO. "Para fins de promoção, consideram-se como de efetivos exercícios os períodos de gozo das licenças prêmio e gestante, por incidência analógica das hipóteses previstas no art. 102, VIII, alíneas "a" e "e", da Lei Federal nº 8.112/1990 ante a inexistência de disposição estadual (específica e geral) sobre o tema, com espeque no art. 4º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LIDB)". Precedente da 2ª Câmara Cível TJ/AC 2. Apelo provido.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 27/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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