TJAC 0711231-88.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA NÃO REALIZADA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. O escoamento do prazo in albis para a realização de emenda à inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC, impõe o seu indeferimento. A correção extemporânea do vício não infirma essa conclusão.
2. A extinção do processo com base no inc. I do art. 267 do CPC independe de intimação pessoal do autor para emendar sua petição inicial. Precedentes do STJ e do TJAC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA NÃO REALIZADA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. O escoamento do prazo in albis para a realização de emenda à inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC, impõe o seu indeferimento. A correção extemporânea do vício não infirma essa conclusão.
2. A extinção do processo com base no inc. I do art. 267 do CPC independe de intimação pessoal do autor para emendar sua petição inicial. Precedentes do STJ e do TJAC.
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Data da Publicação
:
24/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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