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Jurisprudência


TJAC 0711232-05.2016.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A questão preliminar da apelação confunde-se com o próprio mérito recursal, que se consubstancia no pedido de nulidade da sentença a fim de que seja realizada prova pericial complementar, instruindo-se devidamente o feito para a prolação de nova sentença, sob pena de ofensa os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 2. A sentença julgou improcedente a demanda com base unicamente na perícia realizada pela parte apelada em 17/02/2016, desconsiderando os requerimentos realizados pelas Partes para a realização da perícia complementar, a qual tinha como objetivo, justamente, avaliar o grau de invalidez da Apelante, restando-se cabalmente demonstrado o prejuízo dai advindo. 3. Assim, em respeito aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, impõe-se a desconstituição da sentença com o retorno dos autos ao Juízo de origem para a realização da prova pericial complementar e o prosseguimento do feito para novo julgamento. 4. Precedentes desse e. Tribunal de Justiça. 5. Apelação provida.

Data do Julgamento : 03/07/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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