TJAC 0711238-12.2016.8.01.0001
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. PERITO CRIMINAL. EXAME PSICOTÉCNICO. CANDIDATO DECLARADO INAPTO. LOCAL DE PROVA. IMPERTINÊNCIA INDEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. APELO DESPROVIDO.
1. Embora o arrazoado da declarada inaptidão do Impetrante em exame psicotécnico em vista da alegada inadequação do local de aplicação do teste, a circunstância não restou comprovada, notadamente quando dos vinte e três candidatos que se submeteram ao teste na mesma sala de aula, dezenove resultaram aprovados, razão porque, denegada a ordem.
2. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. PERITO CRIMINAL. EXAME PSICOTÉCNICO. CANDIDATO DECLARADO INAPTO. LOCAL DE PROVA. IMPERTINÊNCIA INDEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. APELO DESPROVIDO.
1. Embora o arrazoado da declarada inaptidão do Impetrante em exame psicotécnico em vista da alegada inadequação do local de aplicação do teste, a circunstância não restou comprovada, notadamente quando dos vinte e três candidatos que se submeteram ao teste na mesma sala de aula, dezenove resultaram aprovados, razão porque, denegada a ordem.
2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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