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Jurisprudência


TJAC 0711265-58.2017.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. TELEXFREE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA ESSA DECISÃO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. APELO DESPROVIDO. 1. Não atendida a ordem de emenda à inicial pelo demandante e não interposto agravo de instrumento contra a referida decisão, correta é a extinção do feito, com base no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, do CPC/2015. 2. Discussão sobre a 'necessidade ou não' da emenda à exordial, ou da 'adoção deste ou daquele procedimento', não pode ser examinada agora, frente à preclusão da matéria, dada a ausência de impugnação no momento apropriado, diga-se, quando da decisão que determinou a emenda. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Compromisso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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