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Jurisprudência


TJAC 0711306-30.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR REQUERIDO CONCEDIDO NA SENTENÇA. MAJORAÇÃO. LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo a sentença fixado a indenização por danos morais no patamar requerido pela parte demandante, não é possível ao tribunal majorar o quantum indenizatório, pois isso extrapolaria os limites objetivos estabelecidos da lide (CPC, art. 141). 2. Recurso a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0711306-30.2014.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas.

Data do Julgamento : 03/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Marcelo Coelho de Carvalho
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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