TJAC 0711306-30.2014.8.01.0001
APELAÇÃO. CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR REQUERIDO CONCEDIDO NA SENTENÇA. MAJORAÇÃO. LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tendo a sentença fixado a indenização por danos morais no patamar requerido pela parte demandante, não é possível ao tribunal majorar o quantum indenizatório, pois isso extrapolaria os limites objetivos estabelecidos da lide (CPC, art. 141).
2. Recurso a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0711306-30.2014.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas.
Ementa
APELAÇÃO. CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR REQUERIDO CONCEDIDO NA SENTENÇA. MAJORAÇÃO. LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tendo a sentença fixado a indenização por danos morais no patamar requerido pela parte demandante, não é possível ao tribunal majorar o quantum indenizatório, pois isso extrapolaria os limites objetivos estabelecidos da lide (CPC, art. 141).
2. Recurso a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0711306-30.2014.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas.
Data do Julgamento
:
03/04/2017
Data da Publicação
:
10/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Marcelo Coelho de Carvalho
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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