TJAC 0711412-21.2016.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Demonstrado 'error in procedendo' porque a sentença não observou os pedidos de produção de prova pericial, julgando improcedente a demanda calcada em perícia realizada pela seguradora aproximadamente quatro meses da ocorrência do acidente, demonstrado o prejuízo advindo com a não realização da perícia complementar requerida por ambas as partes tendo como objetivo, justamente, avaliar o grau de invalidez da requerente/apelante.
2. Apelação provida para declarar a nulidade da sentença com retorno dos autos à unidade judiciária de origem.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Demonstrado 'error in procedendo' porque a sentença não observou os pedidos de produção de prova pericial, julgando improcedente a demanda calcada em perícia realizada pela seguradora aproximadamente quatro meses da ocorrência do acidente, demonstrado o prejuízo advindo com a não realização da perícia complementar requerida por ambas as partes tendo como objetivo, justamente, avaliar o grau de invalidez da requerente/apelante.
2. Apelação provida para declarar a nulidade da sentença com retorno dos autos à unidade judiciária de origem.
Data do Julgamento
:
13/03/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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