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Jurisprudência


TJAC 0711412-21.2016.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Demonstrado 'error in procedendo' porque a sentença não observou os pedidos de produção de prova pericial, julgando improcedente a demanda calcada em perícia realizada pela seguradora aproximadamente quatro meses da ocorrência do acidente, demonstrado o prejuízo advindo com a não realização da perícia complementar – requerida por ambas as partes – tendo como objetivo, justamente, avaliar o grau de invalidez da requerente/apelante. 2. Apelação provida para declarar a nulidade da sentença com retorno dos autos à unidade judiciária de origem.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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