TJAC 0711446-98.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. FRATURA NO ACETÁBULO. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUFICIENTE PARA REPARAR O DANO.
1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Sumúla STJ nº 474)
2. Do laudo expedido pelo Instituto Médico Legal, verifica-se a ocorrência de invalidez permanente parcial incompleta, dado que a parte apelada sofreu lesões no acetábulo que importam perdas anatômicas e funcionais parciais incompletas com repercussão média 50%. Assim considerado, a indenização deve ser fixada em 50% de 25% do valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos, consoante norma vigente ao tempo do sinistro.
3. No caso, o apelado já recebeu da Seguradora o valor de R$ 2.362,50 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), valor superior ao que lhe era devido, pelo que nada há a receber como complementação.
4. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. FRATURA NO ACETÁBULO. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUFICIENTE PARA REPARAR O DANO.
1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Sumúla STJ nº 474)
2. Do laudo expedido pelo Instituto Médico Legal, verifica-se a ocorrência de invalidez permanente parcial incompleta, dado que a parte apelada sofreu lesões no acetábulo que importam perdas anatômicas e funcionais parciais incompletas com repercussão média 50%. Assim considerado, a indenização deve ser fixada em 50% de 25% do valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos, consoante norma vigente ao tempo do sinistro.
3. No caso, o apelado já recebeu da Seguradora o valor de R$ 2.362,50 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), valor superior ao que lhe era devido, pelo que nada há a receber como complementação.
4. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
06/09/2016
Data da Publicação
:
09/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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