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Jurisprudência


TJAC 0711463-66.2015.8.01.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. MORTE DA PARTE ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. De acordo com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para o deferimento da busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente é imprescindível a comprovação da mora (Súmula STJ n. 72), requisito este que se dá por meio de protesto do título ou notificação. No caso em análise, tenho que a presente ação se ressente de pressuposto processual subjetivo relacionado à capacidade do demandado originário de ser parte na demanda. Isto é assim porque, ao tempo da propositura da ação de busca e apreensão – em 28.10.2015 – a ré já era falecida, fato ocorrido em 15.11.2013 (fl. 30). Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 04/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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