TJAC 0711473-76.2016.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. Ressoa o 'error in procedendo' quando a sentença não observando os pedidos de produção de prova pericial, julgou improcedente a demanda calcada em perícia realizada pela seguradora aproximadamente cinco meses da ocorrência do acidente, demonstrado o prejuízo à falta de perícia complementar requerida por ambas as partes com objetivo, justamente, de avaliar o grau de invalidez do requerente/apelante.
2. Apelação provida para declarar a nulidade da sentença com retorno dos autos à unidade judiciária de origem.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. Ressoa o 'error in procedendo' quando a sentença não observando os pedidos de produção de prova pericial, julgou improcedente a demanda calcada em perícia realizada pela seguradora aproximadamente cinco meses da ocorrência do acidente, demonstrado o prejuízo à falta de perícia complementar requerida por ambas as partes com objetivo, justamente, de avaliar o grau de invalidez do requerente/apelante.
2. Apelação provida para declarar a nulidade da sentença com retorno dos autos à unidade judiciária de origem.
Data do Julgamento
:
13/03/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco