- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0711473-76.2016.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. Ressoa o 'error in procedendo' quando a sentença não observando os pedidos de produção de prova pericial, julgou improcedente a demanda calcada em perícia realizada pela seguradora aproximadamente cinco meses da ocorrência do acidente, demonstrado o prejuízo à falta de perícia complementar – requerida por ambas as partes – com objetivo, justamente, de avaliar o grau de invalidez do requerente/apelante. 2. Apelação provida para declarar a nulidade da sentença com retorno dos autos à unidade judiciária de origem.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco