TJAC 0711491-34.2015.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PARCELAMENTO DE CUSTAS OU DIFERIMENTO DE CUSTAS AO FINAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA. INADMISSIBILIDADE.
1. O requerimento de parcelamento de custas ou diferimento de cu dos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal.
2. O preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. Sobrevêm a preclusão consumativa e temporal com a não comprovação concomitantemente do preparo no instante da interposição do recurso, constituindo óbice intransponível à admissibilidade do recurso.
3. No caso dos autos, não sendo a parte beneficiária da gratuidade judiciária, bem como deixando de apresentar o preparo recursal ou de efetuar seu recolhimento em dobro, embora regularmente intimada, tem-se hipótese de deserção.
4. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PARCELAMENTO DE CUSTAS OU DIFERIMENTO DE CUSTAS AO FINAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA. INADMISSIBILIDADE.
1. O requerimento de parcelamento de custas ou diferimento de cu dos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal.
2. O preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. Sobrevêm a preclusão consumativa e temporal com a não comprovação concomitantemente do preparo no instante da interposição do recurso, constituindo óbice intransponível à admissibilidade do recurso.
3. No caso dos autos, não sendo a parte beneficiária da gratuidade judiciária, bem como deixando de apresentar o preparo recursal ou de efetuar seu recolhimento em dobro, embora regularmente intimada, tem-se hipótese de deserção.
4. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
19/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Espécies de Títulos de Crédito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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