TJAC 0711494-57.2013.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NULIDADE NOTIFICAÇÃO CONSTITUIÇÃO DA MORA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ORIGINÁRIA. NÃO CABE EMENDA DA INICIAL.
1. Verificado defeito na inicial, com a declaração de nulidade da notificação que constituiu o réu em mora, imperiosa a improcedência do pedido inicial. Descabida a intimação da parte para corrigir o defeito verificado na inicial.
2. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NULIDADE NOTIFICAÇÃO CONSTITUIÇÃO DA MORA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ORIGINÁRIA. NÃO CABE EMENDA DA INICIAL.
1. Verificado defeito na inicial, com a declaração de nulidade da notificação que constituiu o réu em mora, imperiosa a improcedência do pedido inicial. Descabida a intimação da parte para corrigir o defeito verificado na inicial.
2. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
10/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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