TJAC 0711517-03.2013.8.01.0001
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES, APREENSÃO. MERCADORIAS. COAÇÃO. PAGAMENTO. COBRANÇA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. EMISSÃO CND. CONVÊNIO CONFAZ nº 01/99. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. É inadequada a apreensão de mercadorias com o objetivo de coagir o contribuinte ao pagamento de tributo Súmula 323 do STF.
2. De outra parte, inadmissível compelir o Fisco a abster-se da prática de qualquer ato de decorrente do poder-dever da Administração Pública, atividade obrigatória e vinculada, permitida quando realizada nos limites da lei.
3. Recurso, parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0711517-03.2013.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conhecer em parte do recurso e, no mérito, pelo provimento do Agravo, nos termos do voto da Relatora e das mídias eletrônicas arquivadas.
Custas pela Apelante.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES, APREENSÃO. MERCADORIAS. COAÇÃO. PAGAMENTO. COBRANÇA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. EMISSÃO CND. CONVÊNIO CONFAZ nº 01/99. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. É inadequada a apreensão de mercadorias com o objetivo de coagir o contribuinte ao pagamento de tributo Súmula 323 do STF.
2. De outra parte, inadmissível compelir o Fisco a abster-se da prática de qualquer ato de decorrente do poder-dever da Administração Pública, atividade obrigatória e vinculada, permitida quando realizada nos limites da lei.
3. Recurso, parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0711517-03.2013.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conhecer em parte do recurso e, no mérito, pelo provimento do Agravo, nos termos do voto da Relatora e das mídias eletrônicas arquivadas.
Custas pela Apelante.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
21/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Impostos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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