TJAC 0711533-20.2014.8.01.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Descabe o conhecimento dos embargos de declaração, ainda que para fins de pré-questionamento, quando suas razões estão dissociadas dos fundamentos da decisão embargada, e não apontam vício a ensejar a integração do julgado.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Descabe o conhecimento dos embargos de declaração, ainda que para fins de pré-questionamento, quando suas razões estão dissociadas dos fundamentos da decisão embargada, e não apontam vício a ensejar a integração do julgado.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Data da Publicação
:
10/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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