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Jurisprudência


TJAC 0711533-20.2014.8.01.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Descabe o conhecimento dos embargos de declaração, ainda que para fins de pré-questionamento, quando suas razões estão dissociadas dos fundamentos da decisão embargada, e não apontam vício a ensejar a integração do julgado. 2. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : 10/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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