TJAC 0711552-26.2014.8.01.0001
APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA APLICADA AO PREFEITO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. LEGITIMIDADE DO ENTE PÚBLICO QUE MANTÉM A CORTE DE CONTAS.
1. A legitimidade ativa para a execução de multas oriundas da atividade fiscalizatória do Tribunal de Contas pertence ao ente público que mantém a referida Corte. Diferentemente, no caso de execução promovida visando ao ressarcimento do erário, é parte legítima o ente político em detrimento do qual o dano foi provocado pelo agente público.
2. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA APLICADA AO PREFEITO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. LEGITIMIDADE DO ENTE PÚBLICO QUE MANTÉM A CORTE DE CONTAS.
1. A legitimidade ativa para a execução de multas oriundas da atividade fiscalizatória do Tribunal de Contas pertence ao ente público que mantém a referida Corte. Diferentemente, no caso de execução promovida visando ao ressarcimento do erário, é parte legítima o ente político em detrimento do qual o dano foi provocado pelo agente público.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Multa de 10%
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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