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Jurisprudência


TJAC 0711552-26.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA APLICADA AO PREFEITO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. LEGITIMIDADE DO ENTE PÚBLICO QUE MANTÉM A CORTE DE CONTAS. 1. A legitimidade ativa para a execução de multas oriundas da atividade fiscalizatória do Tribunal de Contas pertence ao ente público que mantém a referida Corte. Diferentemente, no caso de execução promovida visando ao ressarcimento do erário, é parte legítima o ente político em detrimento do qual o dano foi provocado pelo agente público. 2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Multa de 10%
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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