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Jurisprudência


TJAC 0711575-35.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. DECRETO-LEI N.º 911/69. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. INCONTROVERSA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICÁVEL. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A mora debendi restou devidamente comprovada pela documentação acostada aos autos, nos termos em que dispõe o art. 2º, § 2º, do Dec.-Lei n.º 911/69, resultante do inadimplemento a partir da 39ª parcela do contrato firmado em 60 parcelas no valor de R$ 1.075,05 (mil, setenta e cinco reais e cinco centavos). A própria apelante admitiu a inadimplência. 2. A jurisprudência assentada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do REsp n.º 1.622.555/MG, em 22.2.2017, entendeu aquela Corte ser incompatível a aplicação da teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 01/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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