TJAC 0711582-61.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. NASCIMENTO DE CRIANÇA COM SEQUELAS. DISTOCIA DE OMBRO. LESÃO DO PLEXO BRAQUIAL E ASFIXIA NEONATAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO MANTIDO. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Conforme documentação jungida aos autos, durante o parto do autor ocorreu dificuldades na extração dos ombros (distocia de ombros) que deu causa à lesão do plexo braquial direito. Há, portanto, nexo causal entre a distocia de ombros e a lesão do plexo braquial direito e, consequentemente, deficiência do membro superior direito, bem como, a ocorrência de asfixia perinatal.
2. As sequelas físicas, mentais e psicológicas decorrentes da conduta das apelantes durante o nascimento do autor, vão acompanha-lo o resto de sua vida, reduzindo significativamente sua qualidade de vida.
3. Dever de indenizar.
4. Quantum indenizatório minorado.
5. Não merece prosperar a alegação de sentença ultra petita. Tem-se que o juízo de piso, fixou pensão alimentícia vitalícia em um salário mínimo ao Apelado, tempo este que julgou necessário diante dos fatos e provas trazidos no processo. Sabe-se que o autor em razão da conduta das apelantes, tornou-se portador de deficiência do membro superior direito, bem como, deficiência mental.
6. Apelos parcialmente providos. Reexame Necessário parcialmente procedente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. NASCIMENTO DE CRIANÇA COM SEQUELAS. DISTOCIA DE OMBRO. LESÃO DO PLEXO BRAQUIAL E ASFIXIA NEONATAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO MANTIDO. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Conforme documentação jungida aos autos, durante o parto do autor ocorreu dificuldades na extração dos ombros (distocia de ombros) que deu causa à lesão do plexo braquial direito. Há, portanto, nexo causal entre a distocia de ombros e a lesão do plexo braquial direito e, consequentemente, deficiência do membro superior direito, bem como, a ocorrência de asfixia perinatal.
2. As sequelas físicas, mentais e psicológicas decorrentes da conduta das apelantes durante o nascimento do autor, vão acompanha-lo o resto de sua vida, reduzindo significativamente sua qualidade de vida.
3. Dever de indenizar.
4. Quantum indenizatório minorado.
5. Não merece prosperar a alegação de sentença ultra petita. Tem-se que o juízo de piso, fixou pensão alimentícia vitalícia em um salário mínimo ao Apelado, tempo este que julgou necessário diante dos fatos e provas trazidos no processo. Sabe-se que o autor em razão da conduta das apelantes, tornou-se portador de deficiência do membro superior direito, bem como, deficiência mental.
6. Apelos parcialmente providos. Reexame Necessário parcialmente procedente.
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
26/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Erro Médico
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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