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Jurisprudência


TJAC 0711582-61.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. NASCIMENTO DE CRIANÇA COM SEQUELAS. DISTOCIA DE OMBRO. LESÃO DO PLEXO BRAQUIAL E ASFIXIA NEONATAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO MANTIDO. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Conforme documentação jungida aos autos, durante o parto do autor ocorreu dificuldades na extração dos ombros (distocia de ombros) que deu causa à lesão do plexo braquial direito. Há, portanto, nexo causal entre a distocia de ombros e a lesão do plexo braquial direito e, consequentemente, deficiência do membro superior direito, bem como, a ocorrência de asfixia perinatal. 2. As sequelas físicas, mentais e psicológicas decorrentes da conduta das apelantes durante o nascimento do autor, vão acompanha-lo o resto de sua vida, reduzindo significativamente sua qualidade de vida. 3. Dever de indenizar. 4. Quantum indenizatório minorado. 5. Não merece prosperar a alegação de sentença ultra petita. Tem-se que o juízo de piso, fixou pensão alimentícia vitalícia em um salário mínimo ao Apelado, tempo este que julgou necessário diante dos fatos e provas trazidos no processo. Sabe-se que o autor em razão da conduta das apelantes, tornou-se portador de deficiência do membro superior direito, bem como, deficiência mental. 6. Apelos parcialmente providos. Reexame Necessário parcialmente procedente.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Erro Médico
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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